Foi aprovada em Conselho de Ministros, uma proposta de Resolução que aprova o Tratado entre o Reino de Espanha, a República Francesa, a República Italiana, o Reino dos Países Baixos e a República Portuguesa visando a criação da Força de Gendarmerie Europeia (Eurogendfor), assinado em Velsen, na Holanda, no dia 18 de Outubro de 2007.
Esta Proposta de Resolução, a submeter à Assembleia da República, visa aprovar o Tratado entre o Reino de Espanha, a República Francesa, a República Italiana, o Reino dos Países Baixos e a República Portuguesa, tendo em vista a criação da Força de Gendarmerie Europeia (Eurogendfor).
Esta convenção internacional resultou de uma iniciativa conjunta dos cinco Estados, com o objectivo de criar uma força comum, envolvendo as suas forças de segurança de natureza militar (Guardia Civil, Gendarmerie Nationale, Arma dei Carabinieri, Koninklijke Marechaussee e Guarda Nacional Republicana), para intervenção em cenários de crise, em funções policiais ou de protecção civil.
Com a criação da Eurogendfor, pretende-se reforçar as capacidades da União Europeia, no âmbito da Política Europeia de Segurança e Defesa (PESD), em matéria de gestão civil de crises, embora a Força possa ser colocada, também, ao dispor da Organização das Nações Unidas e de outras organizações internacionais ou coligações ad hoc.
A Eurogendfor é uma força operacional, pré-organizada, robusta e rapidamente projectável, capaz de desempenhar todas as funções policiais, no âmbito de uma operação de gestão civil de crises.
O compromisso da Eurogendfor é o de projectar uma Força de 800 elementos, no prazo de trinta dias após a decisão política, para qualquer parte do globo, podendo, nas fases seguintes, o efectivo da Força chegar aos 2100 elementos.
Trata-se, assim, de uma nova ferramenta em matéria de gestão civil de crises, que os cinco países colocam prioritariamente ao dispor da União Europeia, reforçando as capacidades desta e contribuindo para o desenvolvimento da Política Europeia de Segurança e Defesa.
De entre as mais valias da Força de Gendarmerie Europeia, destacam-se a:
(i) Capacidade de rápida projecção (uma das grandes carências da União Europeia, em matéria de resposta policial a crises);
(ii) A possibilidade de actuação sob diferentes cadeias de comando (civil ou militar);
(iii) A capacidade de actuação em ambientes não estabilizados ou de elevado risco e
(iv) A capacidade de garantir uma eficiente resposta às actividades criminais, particularmente no âmbito do crime organizado.
Pode citar a fonte?
Comentar por Fernando — Setembro 6, 2009 @ 6:17 pm |
Disponível em http://www.portugal.gov.pt/pt/GC17/Governo/ConselhoMinistros/ComunicadosCM/Pages/20080221.aspx
Túlio Hostílio
Comentar por tuliohostilio — Abril 20, 2010 @ 1:31 pm |