Foi hoje publicado o Decreto-Lei nº 233/2008, de 02 de Dezembro, o qual no seguimento da Lei 39/2004, de 18 de Agosto, procede à regulamentação do associativismo na Guarda Nacional Republicana.
Assim, enquanto através da Lei n.º 39/2004, de 18 de Agosto, foram estabelecidos os princípios e as bases gerais do exercício do direito de associação profissional dos militares da Guarda Nacional Republicana, consagrando o direito à constituição de associações profissionais de âmbito nacional para promoção dos correspondentes interesses dos seus associados, nos termos consignados naquela lei.
Com o Decreto-Lei nº 233/2008, de 02 de Dezembro, a consagração do direito de associação, acompanhado de um conjunto de direitos e de restrições ao seu exercício, é desenvolvido por um regime jurídico através do qual são, designadamente, estabelecidas as condições de funcionamento das associações profissionais de militares da Guarda Nacional Republicana.
Túlio Hostílio
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