“O perigo desaparece quando ousamos enfrentá-lo”.
François Chateaubriand
O primeiro programa a nível mundial de troca de seringas em meio prisional, iniciou-se na Suíça em 1992, na prisão de Oberschöngrün, através do Dr Franz Probst. Depois deste ter constatado que dos 70 reclusos dessa prisão, 15 injectavam-se com drogas, e que devido à escassez de seringas os mesmos partilhavam-nas entre si. Considerando que tinha a responsabilidade ética de evitar os danos decorrentes de tal prática, optou por distribuir seringas esterilizadas aos detidos que se injectavam, tendo esta medida sido rodeada de algum cepticismo na sua fase inicial. Posteriormente, foram implementados projectos pilotos noutras prisões suíças. Na Alemanha, os primeiros programas iniciaram-se em 1995, na Baixa Saxónia, tendo como referência a experiência suíça neste domínio, estendendo-se progressivamente a outros estabelecimentos prisionais. Em Espanha, a troca de seringas nas prisões foi introduzida na prisão de Basauri, em Bilbau, em 1997, atingindo em 2003, cerca de 30 prisões.
Esta questão só começou a ser discutida, em Portugal, muito recentemente, tendo gerado alguma polémica, por parte de diversos quadrantes. Desde logo, os guardas prisionais, através da respectiva estrutura sindical se insurgiram contra a medida, alegando que esta iria facilitar o consumo de droga nas prisões, bem como aumentaria o nível de propagação de doenças. Posição idêntica assumiram alguns sectores mais conservadores da vida política nacional, os quais propugnam que se debele o flagelo da droga e das consequências que gravitam em seu torno através de um aumento dos efectivos do Corpo da Guarda Prisional, argumentando que o sistema prisional terá de ser um local onde o cidadão se possa recuperar e não um espaço de permissividade, de não penalização de factos que em circunstâncias normais, o seriam no exterior. Chegando a haver um preso do estabelecimento prisional de Paços de Ferreira que interpôs uma providência cautelar contra a adopção do programa experimental de trocas de seringas naquele local, alegando que o mesmo poderia facilitar e legalizar o consumo de drogas, dentro das cadeias. Por seu turno, a Igreja Católica, através do Presidente da Comissão Episcopal Portuguesa, D. José Ortiga, afirmou que a troca de seringas é uma tentativa de resolver o problema da droga nas prisões pelo fim, quando se deveria levar em linha de conta acima de tudo as subjacentes ao problema.
Tais críticas, incidem em quatro pontos fundamentais: a segurança nos estabelecimentos prisionais; o receio em torno do aumento da droga em circulação; a crença de que a troca de seringas constitui um entrave aos restantes programas que visam combater a toxicodependência; a dúvida de que por este meio se consiga melhorar a saúde no seio da população prisional.
Da experiência colhida a nível internacional, a segurança não saiu beliscada depois da implementação dos programas de troca de seringas, não tendo estas sido utilizadas como armas, quer contra os outros reclusos, quer contra os funcionários. Além disso, tendo em conta que as seringas fazem parte de um programa devidamente autorizado, não há necessidade de as esconder, daí que sejam facilmente detectáveis, diminuindo-se os acidentes por picadas acidentais, por parte dos funcionários, o que está perfeitamente em sintonia com as normas de saúde, higiene e segurança no local de trabalho. Pondo-se aqui em contraponto duas situações, ou se opta por um quadro onde existem seringas, em número desconhecido, dissimuladas das mais variadas formas, partilhadas por diversos reclusos e por isso com elevadas probabilidades de estarem contaminadas, ou então por um outro quadro onde existe um programa de troca de seringas devidamente gerido, onde se conhece quantas seringas existem, a sua localização, os detidos que têm acesso a elas e tornando-se menos provável a sua contaminação; é óbvio que é preferível a última opção.
Em segundo lugar, das avaliações efectuadas aos diversos programas implementados em diferentes países, constatou-se que não se verificou um aumento do consumo de drogas injectáveis ou das outras, ou ainda da presença de drogas nos espaços prisionais.
Em terceiro lugar a troca de seringas não significa que se abandone a luta contra a droga nas prisões, porque a sua posse continua a ser ilegal e o tráfico punido criminalmente, não se podendo deixar de apostar na eliminação da droga e na fiscalização da sua entrada o que pode ocorrer de milhentas formas, no entanto, este vector tem de ser conjugado com a preocupação de protecção da saúde dos reclusos toxicodependentes.
Finalmente, verificou-se que os programas de trocas de seringas têm efeitos bastantes positivos na saúde dos reclusos e na saúde pública em geral, dado que reduzem os comportamentos de risco e previnem a transmissão de doenças, sobretudo as doenças infecto contagiosas, tal como as overdoses, os abcessos e outras infecções ligadas às injecções. Permitindo uma interacção entre os serviços e técnicos de saúde das prisões que de outra forma não seria possível, dada a natural retracção a tais contactos por parte dos reclusos, o que permite o estabelecimento de pontos de contacto para a frequência de outros programas na luta contra a dependência da droga, como sejam os de abstinência, as drogas de substituição, o acompanhamento psicológico.
A tudo isto não será alheio o facto de que a partir do momento da entrada do recluso no estabelecimento prisional, a administração penitenciária está obrigada a salvaguardar o seu direito à vida e à integridade física, as quais estão relacionadas com o alojamento, alimentação, higiene e cuidados médicos. Neste âmbito, assume particular relevância a Lei 170/99 de 18/09, a qual se refere ao combate às doenças infecto contagiosas em meio prisional, prevendo-se aí a realização de testes gratuitos de rastreio à entrada da prisão e durante o tempo de reclusão, o tratamento dos reclusos infectados em termos semelhantes aos dos restantes cidadãos e o estabelecimento de medidas gratuitas de prevenção, onde inclui a vacinação.
Esta lei, sofreu algumas alterações, através da Lei n.º 3/2007 de 16/01, a qual, não obstante as vozes contrárias, vem criar o Programa Específico de Troca de Seringas. Sendo que a troca de seringas para injecção de substâncias estupefacientes ou psicotrópicas em meio prisional, em cidadãos reclusos, é aplicada a título experimental, num ou mais estabelecimentos prisionais para o efeito seleccionados, sem prejuízo da prioridade das medidas a adoptar com vista à prevenção e redução de propagação de doenças infecto-contagiosas, bem como à recuperação dos toxicodependentes.
Na selecção dos estabelecimentos prisionais, será tida em conta a maior prevalência de doenças infecto-contagiosas e de casos de toxicodependência, bem como a existência de programas de intervenção na área da prevenção, controlo e tratamento daquelas patologias. O programa em causa será sujeito a avaliação, nos termos do Artº 7º da Lei 170/99. No prazo máximo de 120 dias, a contar da data da entrada em vigor da Lei nº 3/2007, será adoptada a regulamentação necessária à efectivação do Programa, nomeadamente, as condições de acesso ao Programa e as modalidades da sua efectivação, a salvaguarda da reserva da intimidade e a protecção dos dados pessoais dos reclusos aderentes ao Programa, a supervisão pelos serviços clínicos do respectivo estabelecimento prisional, as garantias de higiene, saúde e segurança dos reclusos e do pessoal prisional.
Um dos aspectos que assume particular importância nesta matéria é o método de distribuição das seringas, a qual pode ser efectuada por enfermeiros ou médicos de uma unidade médica, por reclusos com formação apropriada, por organismos não governamentais (ONG), ou de profissionais de saúde que se deslocam à prisão para este fim, através de máquinas de distribuição automáticas onde se procede à troca de uma seringa usada por uma esterilizada.
A distribuição por enfermeiros ou médicos permite o contacto pessoal e o aconselhamento dos reclusos, a detecção de novas situações de consumo de droga, um controlo mais rigoroso sobre o acesso às seringas, a entrega de mais do que uma seringa. Mas diminui o grau de anonimato e confidencialidade, o que pode limitar a aderência, restringir o acesso às seringas, pois estão disponíveis apenas durante um determinado lapso temporal, o que ainda se torna mais acentuado quando não se autoriza a entrega de mais do que uma seringa, cria a possibilidade de trocas efectuadas por intermediários.
Quanto à distribuição efectuada por outros reclusos, conduz a um elevado grau de aceitação por parte dos restantes, de anonimato, confiança e acessibilidade. Tendo o inconveniente de não existir um controlo efectivo sobre a distribuição, tornando-se mais difícil assegurar que haja a troca se efectue mediante a entrega de material usado.
O recurso a ONG ou os profissionais de saúde independentes, permite o contacto pessoal e o aconselhamento, facilita a intervenção junto de toxicodependentes desconhecidos, há um elevado controlo sobre o acesso às seringas, possibilitando a entrega de apenas uma unidade ou de diversas, consoante a metodologia que se considere mais apropriada. Contudo, as seringas estão apenas disponíveis durante num determinado horário, ficando o anonimato e a confidencialidade diminuídos, pois, em regra os estabelecimentos exigem a identificação dos participantes, tal como a presença de pessoas externas (com alguma rotatividade) pode originar alguma desconfiança por parte dos funcionários prisionais e os consequentes entraves burocráticos.
Quanto às máquinas de distribuição, possibilitam a troca de uma seringa mediante a entrega de outra usada, um elevado grau de acesso, tanto em termos localização, como de horário, garantindo o anonimato dada a inexistência de interacção nem com outros reclusos, nem com funcionários internos ou pessoas externas, daí que haja um elevado grau de aceitação. No entanto trata-se de um sistema particularmente vulnerável ao vandalismo tanto dos reclusos, como dos funcionários que se opõem à distribuição de seringas, sendo susceptível de avarias técnicas, exigindo um maior investimento em termos monetários e que os estabelecimentos prisionais tenham locais apropriados para o efeito em termos de acessibilidade e discrição.
Em Portugal o PANCPDIMP recomenda que seja instalado um sistema de troca automática de seringas em quatro estabelecimentos prisionais (Lisboa, Paços de Ferreira, Faro e Montijo). Contudo, a título experimental e pelo período de 12 meses, foi aplicado o Programa Específico de Troca de Seringas em alas do Estabelecimento Prisional Central de Lisboa e do Estabelecimento Prisional Central de Paços de Ferreira, de acordo com o Artº 1º nº 2 do Despacho n.º 22144/2007, de 21 de Setembro.
Sendo o director do estabelecimento prisional, em articulação com os serviços clínicos envolvidos no PETS que elabora as respectivas normas de funcionamento interno, as quais especificam localmente:
a) O técnico de saúde responsável pelo PETS;
b) O local onde se realiza a entrega e troca de kits;
c) Os horários e dias de atendimento;
d) O número de kits atribuídos em cada troca, tendo presente o disposto na alínea anterior;
e) A identificação do local preciso no espaço de alojamento em que o recluso tem de manter acondicionado o kit;
f) A identificação do local de entrega do kit em caso de libertação ou de saída do estabelecimento prisional que se prolongue por mais de quarenta e oito horas;
g) As condições de acondicionamento do kit em espaço de alojamento colectivo, que garantam a inviolabilidade por parte de terceiros e o acesso exclusivo do utente do PETS.
Por seu turno, o material de injecção (kit) utilizado no PETS é o disponibilizado pela Coordenação Nacional para a Infecção VIH/Sida e é constituído por:
a) Duas seringas com agulha e invólucro de protecção;
b) Filtro;
c) Toalhete desinfectante;
d) Carica;
e) Carteira de ácido cítrico;
f) Ampola de água bidestilada;
g) Preservativo.
Conforme já se referiu anteriormente, esta medida tem de ser sempre encarada como fazendo parte de uma estratégia global de luta contra a droga, a qual assenta em dois vértices fundamentais: a redução da procura e a redução da oferta, à semelhança daquilo que acontece com a população não reclusa.
Relativamente à redução da procura, tem que se ter em linha de conta os aspectos relacionados com a prevenção, a dissuasão, o tratamento, a reinserção, e a redução de riscos e minimização de danos. Mas, este último aspecto também não se pode limitar ao programa de troca de seringas, para além disso, terá que incluir, nomeadamente: o acesso a todos os cuidados de saúde (nas mais diversas variantes) em posição de igualdade com os restantes cidadãos, os quais deverão ser prestados preferencialmente no meio onde o recluso se encontra, sem que ocorram entraves burocráticos desnecessários (p.e. impeditivos da mobilidade entre estabelecimentos prisionais diferentes para se ter acesso a determinados programas); a formação do pessoal para lidar com esta realidade, nos seus mais variados aspectos.
Nunca se descurando, em caso algum, a preocupação com a redução da oferta, porque é do conhecimento público que o crime organizado mantém estreitas ligações com o meio prisional, havendo dois casos paradigmáticos nesta matéria, o Primeiro Comando da Capital (PCC) no Brasil e o “28s Prison Gang – South Africa”. E, uma das principais actividades deste tipo de criminalidade é o tráfico de droga, recorrendo a um diversificado conjunto de estratagemas, em permanente evolução, para que seja possível a introdução e a comercialização de estupefacientes nos estabelecimentos prisionais.
Isto, porque a luta contra o abuso e drogas é, antes de mais, e sobretudo um combate contra a degradação e destruição de seres humanos. O tráfico põe em causa uma pluralidade de bens jurídicos: a vida; a integridade física e a liberdade dos virtuais consumidores de estupefacientes. Afectando a vida em sociedade na medida em que dificulta a inserção social dos consumidores e possui comprovados efeitos criminógenos.
Daqui resultará, certamente, um reforço da segurança, sobretudo ao nível da segurança sanitária, ou seja, o estado de tranquilidade ou de confiança que resulta da ausência de risco, perigo ou perturbação relativamente a este domínio, pois, como refere Kofi Annan, um dos significados do conceito de segurança está relacionado com a promoção de iniciativas que reduzam a pobreza, atenuem a fome, aumentem o acesso infantil à educação básica, facilitem os processos de tratamento médico, particularmente aqueles referentes a doenças como a malária, e sensibilizem as populações para os riscos de outras doenças graves como, por exemplo, a SIDA.
Túlio Hostílio