Depois de definido o modelo de segurança interna, veio a Resolução do Conselho de Ministros nº 44/2007 desencadear o processo de reforma da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública.
Na sequência deste processo foi publicada a Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana (Lei 63/2007), a qual necessita de um assinalável conjunto de regulamentação.
Passado mais de um ano sobre a publicação da referida Lei Orgânica, foi agora publicado o Decreto Regulamentar n.º 19/2008, de 2008-11-27, o qual define o número, as competências, a estrutura interna e o posto correspondente à chefia dos serviços de apoio directamente dependentes do comandante-geral e dos serviços dos órgãos superiores de comando e direcção da Guarda Nacional Republicana.
Espera-se que a publicação da restante regulamentação da citada lei, do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, do Estatuto Remuneratório e da restante legislação conexa, seja mais célere, de forma a evitar o clima de alguma indefinição que neste domínio se tem vivido nos últimos tempos.
Túlio Hostílio
Será engraçado no final desta tortuosa reestruturação fazer uma análise do antes e do depois, e tirar daí as devidas conclusões.
Certamente alguém o irá fazer.
Comentário por Zé das Couves — Novembro 28, 2008 @ 10:54 pm |